Anteprojeto de lei do fractional está em fase final de estudo

Atualmente, como ainda não há regulamentação específica para o setor, há projetos que utilizam o modelo de Concessão Real de Uso

O compartilhamento é uma modalidade de negócios que nos últimos tem sido amplamente divulgada e cresce de forma vertiginosa no Brasil em diversos segmentos. Pode variar desde uma simples contratação de uma corrida de taxi, locação de barcos, helicópteros e até mesmo aviões. Mas isto não é novo no Brasil, pois há alguns anos já era possível compartilhar uma casa com vários proprietários, ou seja, cada um deles poderia utilizar durante um determinado período do ano.

Isso se denominou como fractional, ou seja, uma fração compartilhada de um imóvel para o público interessado em manter uma casa de veraneio sem arcar sozinho com os custos pós-compra que incluem manutenção, segurança e impostos. Estes imóveis – casas ou apartamentos em condomínios ou resorts, com o a praia ou parque aquático – possuem alguns serviços de hotelaria.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 34 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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