Fim do PERSE pode impactar o futuro da hotelaria

A insegurança jurídica e o impacto econômico são os principais pontos discutidos sobre o tema

O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, foi uma iniciativa do Governo Federal criada para oferecer e às empresas do setor de eventos, turismo e entretenimento, fortemente afetadas pela pandemia da COVID-19. Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o programa foi desenvolvido com o objetivo principal de proporcionar condições favoráveis para a recuperação econômica dessas atividades, que sofreram com a paralisação de serviços e restrições de público. Um dos principais benefícios do PERSE foi a concessão de isenção fiscal. A lei previa a redução a 0% de alíquotas de tributos federais — como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS — por um período de até 60 meses para empresas do setor devidamente enquadradas. Essa medida permitiu um fôlego financeiro importante, especialmente para pequenas e médias empresas, ajudando a evitar falências, demissões em massa e a descontinuidade de negócios. Apesar dos objetivos positivos, o PERSE ou por revisões e enfrentou críticas relacionadas à sua abrangência e ao impacto fiscal. Em 2023 e 2024, debates no Congresso discutiram ajustes nas regras de adesão e revisão da lista de empresas beneficiadas. Algumas propostas buscavam limitar o benefício a empresas com atividade principal ligada diretamente ao setor de eventos, para evitar fraudes e desvio de finalidade. Em maio de 2024, a medida foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a Lei nº 14.859. Entre as principais modificações com a alteração da Lei estão:

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Redução das Atividades Beneficiadas

A lista de atividades econômicas contempladas pelo PERSE foi reduzida de 44 para 30, com base nos códigos da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Essa medida visa concentrar os recursos em setores diretamente afetados pela pandemia e com maior relevância para o setor.

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Denise Bertola

Denise Bertola é Repórter da Revista Hotéis

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