Fim do PERSE pode impactar o futuro da hotelaria
A insegurança jurídica e o impacto econômico são os principais pontos discutidos sobre o tema

O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, foi uma iniciativa do Governo Federal criada para oferecer e às empresas do setor de eventos, turismo e entretenimento, fortemente afetadas pela pandemia da COVID-19. Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o programa foi desenvolvido com o objetivo principal de proporcionar condições favoráveis para a recuperação econômica dessas atividades, que sofreram com a paralisação de serviços e restrições de público. Um dos principais benefícios do PERSE foi a concessão de isenção fiscal. A lei previa a redução a 0% de alíquotas de tributos federais — como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS — por um período de até 60 meses para empresas do setor devidamente enquadradas. Essa medida permitiu um fôlego financeiro importante, especialmente para pequenas e médias empresas, ajudando a evitar falências, demissões em massa e a descontinuidade de negócios. Apesar dos objetivos positivos, o PERSE ou por revisões e enfrentou críticas relacionadas à sua abrangência e ao impacto fiscal. Em 2023 e 2024, debates no Congresso discutiram ajustes nas regras de adesão e revisão da lista de empresas beneficiadas. Algumas propostas buscavam limitar o benefício a empresas com atividade principal ligada diretamente ao setor de eventos, para evitar fraudes e desvio de finalidade. Em maio de 2024, a medida foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a Lei nº 14.859. Entre as principais modificações com a alteração da Lei estão:
Redução das Atividades Beneficiadas
A lista de atividades econômicas contempladas pelo PERSE foi reduzida de 44 para 30, com base nos códigos da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Essa medida visa concentrar os recursos em setores diretamente afetados pela pandemia e com maior relevância para o setor.
Estabelecimento de Teto Orçamentário
Foi instituído um limite de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do PERSE, válidos até dezembro de 2026. Os valores utilizados serão monitorados bimestralmente pela Receita Federal, e os benefícios serão suspensos quando esse teto for atingido. Essa medida visa garantir a sustentabilidade fiscal do programa e evitar o uso indiscriminado dos recursos públicos.
Exigência de Regularidade no Cadastro
Para usufruir dos benefícios fiscais, as empresas devem comprovar regularidade no Cadastur – Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos desde 18 de março de 2022 ou ter regularizado sua situação até 30 de maio de 2023. Essa exigência busca assegurar que os incentivos sejam direcionados às empresas que efetivamente atuam no setor.
Possibilidade de Autorregularização
Empresas que tenham se beneficiado indevidamente do PERSE podem aderir à autorregularização, prevista na Lei nº 14.740/2023, no prazo de até 90 dias após a regulamentação da Lei nº 14.859/2024. Essa medida permite que as empresas regularizem sua situação fiscal sem a imposição de multas, apenas com o pagamento dos tributos devidos acrescidos de juros.
Limitação para Empresas de Maior Faturamento
As empresas tributadas pelo regime de lucro real, com receita anual superior a R$ 78 milhões, não são mais contempladas pelo PERSE. O programa agora se restringe a empresas tributadas pelo lucro presumido, com faturamento anual até esse limite, visando concentrar os recursos nas empresas de menor porte, mais vulneráveis aos impactos da pandemia.
A medida gerou preocupação entre empresários e parlamentares, temendo por impactos negativos na recuperação do setor de eventos e que o fim do programa pudesse prejudicar a economia do setor e afetar empregos.
Consolidação do setor de hospitalidade
Em 2023 foi criada a FPHotel – Frente Parlamentar Mista da Hotelaria Brasileira que é apoiada por diversas entidades do setor, incluindo a ABMotéis – Associação Brasileira de Motéis, o FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil, o SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas, a Unedestinos – União Nacional de Convention & Visitors Bureau e Entidades de Destinos, a ABIH – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, a HI Hostel Brasil, além da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Entre os objetivos da FPHotel está promover o diálogo com o governo, a defesa de políticas públicas, entre outras pautas que visam o crescimento e a consolidação do setor de hospitalidade no Brasil. A entidade junto a vários representantes do setor organizaram protestos em Brasília em defesa do Programa. De acordo com o Deputado Federal Gilson Daniel (Podemos), Presidente da Frente Parlamentar Mista da Hotelaria Brasileira, a FPHotel é uma importante iniciativa integrada por deputados e senadores comprometidos com o fortalecimento da hotelaria em todas as regiões do País. Seu papel é articular ações no Legislativo em parceria com representantes do setor, buscando políticas públicas que estimulem o desenvolvimento da hotelaria, promovam a geração de emprego e renda e fortaleçam o turismo nacional.
Nesse contexto, a atuação da FPHotel tem sido fundamental na defesa da manutenção do PERSE. O programa vai além de um benefício fiscal — ele representa uma política pública justa, que reconhece e valoriza quem impulsiona a economia, especialmente em um dos setores mais impactados pela pandemia. “A mobilização da FPHotel visa garantir que medidas eficazes e responsáveis sejam adotadas para preservar os avanços conquistados e assegurar a continuidade do crescimento sustentável do setor”, afirma.

Por outro lado, o Governo Federal justifica o encerramento do PERSE como necessária para o ajuste fiscal, argumentando que os benefícios tributários concedidos pelo programa têm gerado impacto nas contas públicas. No dia 27 de março de 2025, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou o encerramento do PERSE para o final de abril. No mesmo dia a FPHotel convocou um Ato de Mobilização em Defesa do PERSE, durante sessão no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. “Embora o Governo tenha anunciado o encerramento do PERSE, ainda existem alternativas sendo articuladas para evitar o fim precoce do programa. Um acordo inicial entre o Executivo e o Parlamento previa a duração de dois anos ou até o alcance do teto de R$ 15 bilhões. No entanto, o Governo afirma que esse limite já foi atingido, sem, contudo, apresentar dados transparentes ou relatórios oficiais que comprovem essa informação, o que causou surpresa e preocupação em todo o setor”, argumenta Gilson Daniel. E complementa: “Diante disso, a principal alternativa é manter a mobilização no Congresso Nacional, cobrando do Executivo a realização de uma auditoria detalhada para identificar eventuais irregularidades, como o recebimento indevido do benefício por setores que não se enquadram nos critérios do programa. Além disso, seguimos trabalhando por uma transição justa e pela construção de novas medidas que garantam o apoio necessário à recuperação dos setores mais impactados”.
Manoel Cardoso Linhares, Presidente da ABIH Nacional – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis e um dos mais atuantes defensores do setor e em especial do PERSE, afirma que o PERSE não é um privilégio, é uma política pública que salvou empregos, manteve portas abertas e trouxe esperança em meio ao caos da pandemia. “O programa foi criado pela Câmara dos Deputados, aprovado com ampla maioria e sancionado com vigência até 2027, porém esse e muitos outros critérios estão sendo descumpridos. O principal deles é abrangência do programa já que ele aceitou entre seus beneficiários empresas que não atendem às exigências básicas do programa, como ser inscrito, antes da pandemia, no CADASTUR – Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos”, argumenta Linhares.
Com o término do PERSE, empresas do setor de eventos enfrentam o desafio de se adaptar a um novo cenário fiscal. A transição exigirá planejamento estratégico e a busca por alternativas para manter a sustentabilidade financeira e a geração de empregos no setor. “O Brasil precisa de estabilidade e respeito à legalidade. O PERSE funciona, gera empregos, impulsiona a arrecadação e ajuda na recuperação fiscal. É o maior programa de retomada do setor de turismo e eventos da história deste País”, afirma Linhares.

Um dos pontos levantados e discutidos sobre o encerramento do PERSE é em relação a falta de informações claras sobres o uso da verba. Porém no dia 21 de março, mesmo dia em que o Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, publicou no DOU – Diário Oficial da União, que o programa já havia atingido o limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, foi divulgado também Relatórios de Acompanhamento do PERSE.
Art. 4º-A. O benefício fiscal estabelecido no art. 4º terá o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), o qual será demonstrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relatórios bimestrais de acompanhamento, contendo exclusivamente os valores da redução dos tributos das pessoas jurídicas de que trata o art. 4º que foram consideradas habilitadas na forma do art. 4º-B desta Lei, com desagregação dos valores por item da CNAE e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ, sendo discriminados no relatório os valores de redução de tributos que sejam objeto de discussão judicial não transitada em julgado, ficando o benefício fiscal extinto a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo em audiência pública do Congresso Nacional que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado (Incluído pela Lei nº 14.859, de 2024).
Os relatórios utilizaram dados extraídos em 7 de março de 2025 da Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, ressaltando que os dados utilizados têm como origem declarações mensais dos contribuintes, íveis de retificação por iniciativa própria.
De acordo com relatório publicado no site da Receita Federal, foram considerados dados relativos aos períodos de apuração abril de 2024 a fevereiro de 2025, sendo que os dados até dezembro de 2024 são completos em função do encerramento do período de entrega da Dirbi, e os dados de 2025 são parciais, daqueles contribuintes que anteciparam a entrega. Para fins de previsão de valores futuros foram considerados apenas os dados de 2024. Ainda segundo o relatório, os números dizem respeito ao conjunto de 11.491 pessoas jurídicas declarantes e habilitadas, no universo de 16.504 empresas que solicitaram a habilitação e 12.098 cuja habilitação foi devidamente deferida. O documento mostra que os valores informados em Dirbi pelos contribuintes regularmente habilitados ao PERSE somaram R$ 12,6 bilhões até dez/2024 e R$ 12,8 bilhões até fevereiro/2025, lembrando que os valores de 2025 são parciais. As maiores isenções são referentes a IRPJ, seguida pela Cofins, CSLL e Contribuição para o PIS/Pasep. A distribuição também foi feita com base no CNAEs, sendo considerado o CNAE principal ou de atividade preponderante. Entre os principais beneficiários estão as empresas classificadas nos setores de alojamento e alimentação, sendo mais de 5 mil empresas cadastradas, responsáveis por utilizar mais de R$ 5 bilhões relativos ao programa, ou seja, 43% de todo o valor disponível. Na sequência vem as Atividades istrativas e Serviços Complementares com a utilização de mais de R$ 3 bilhões, equivalente a 27,7% dos recursos disponibilizados, seguida dos CNAEs relativo as atividades ligadas a Arte, Cultura, Esporte e Recreação, com o uso de quase R$ 2 bilhões, relativo a 14,3% dos recursos.
Junto a esses dados também foi disponibilizada uma planilha das empresas habilitadas no PERSE e que fizeram uso dos recursos do programa. No primeiro lugar da lista está o iFood, startup brasileira que atua no ramo de delivery, com a declaração de ter utilizado mais de R$ 500 milhões em renúncias fiscais aprovadas pelo programa. Na sequência está a Informa Markets, empresa que trabalha com eventos, serviços de marketing e marketplace, seguida pela Live Nation Brasil Entretenimento, que atua no segmento de artes e espetáculos. A primeira rede hoteleira a aparecer na lista é a Atlantica Hotels International, no sexto lugar do ranking de empresas que mais usufruíram dos benefícios, com o Airbnb na sétima posição e a Rede Accor ocupando o oitavo lugar. Essas empresas gastaram menos de R$ 200 milhões cada uma de acordo com a planilha publicada no site da Receita Federal.
O iFood por meio de uma nota se posicionou sobre o assunto: “A adesão do iFood ao PERSE cumpriu todos os critérios estabelecidos pela legislação, que contemplou a atividade de intermediação em seu escopo inicial, e foi confirmada pela Justiça em primeira instância. A empresa deixou de usar o benefício a partir de 2025. A decisão judicial obtida pelo iFood afastou todas as restrições impostas pela nova lei do PERSE (14.859), de 2024, o que inclui o teto de isenções. Portanto, na avaliação da empresa, os benefícios fiscais obtidos pelo iFood não deveriam ser contabilizados no teto e a sua participação não limitaria a adesão de outras empresas ao programa. O iFood teve um papel importante na pandemia e investiu na manutenção do setor de Bares e Restaurantes, quando a plataforma ainda operava em déficit operacional. Além disso, direcionou mais de R$ 400 milhões em fundos de assistência a restaurantes e entregadores parceiros”.
Fim prematuro do PERSE é inconstitucional
Essa é a opinião de Alexandre Sampaio, Presidente da FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação e ele expressa preocupação com o fechamento prematuro deste programa e com as falhas evidentes na sua execução. “A decisão da Receita Federal de antecipar o fim do PERSE, baseando-se numa Lei Inconstitucional, editada em desacordo com a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, não apenas ignora a realidade das empresas que ainda estão lutando para se reerguer, mas também revela sérias deficiências de transparência e fiscalização. Em primeiro lugar, é importante lembrar que o PERSE foi criado para auxiliar setores duramente impactados pela pandemia, e a sua extinção antes do previsto parece contradizer esse objetivo. O setor de eventos, ao qual pertencem centenas de empresas que empregam milhares de brasileiros, ainda enfrenta desafios imensos, como dívidas acumuladas, queda de demanda e os efeitos da desaceleração econômica. A ideia de que o programa será encerrado sem uma análise mais cuidadosa da situação atual das empresas é, no mínimo, precipitada”, destaca Sampaio.
Ele pontua também a falta de transparência da Receita em relação aos beneficiários do programa – uma questão que não se pode ignorar. “As informações sobre a utilização dos recursos e a evolução do teto orçamentário, conforme preconizado pela Lei nº 14.859/2024, não têm sido divulgadas de forma clara e ível, o que impossibilita uma avaliação adequada por parte da sociedade, do Congresso Nacional e dos próprios beneficiários. Sem essa visibilidade, é impossível garantir que o programa tenha cumprido seu objetivo de maneira eficiente e justa. Além disso, existem indícios de inconsistências nos dados fornecidos pela Polícia Federal, o que reforça a necessidade de uma revisão profunda na aplicação do programa.

A transparência é um pilar fundamental para a confiança da sociedade nas políticas públicas. A falta dela compromete não apenas a eficácia do programa, mas também a segurança jurídica necessária para que o setor de turismo e eventos continue a se desenvolver de forma estável e sustentável. A relevância do PERSE para o setor de eventos e turismo é indiscutível. Trata-se de um dos segmentos mais afetados pela crise da pandemia, mas também um dos principais geradores de empregos no País. Sua recuperação é vital para a economia brasileira, e não podemos permitir que decisões precipitadas coloquem em risco a sobrevivência de empresas e a manutenção de postos de trabalho”, concluiu Sampaio.
Visão jurídica
Apesar do PERSE ter sido instituído em 2021 e ado por reforma em 2024, somente em março de 2025, que dados mais detalhados foram publicados. Outro ponto bastante discutido é a questão sobre o encerramento antes do prazo. Já que muitas empresas que se cadastraram no programa fizeram um planejamento contando com a isenção de tributos até 2027. Para embasar essa questão está sendo acionado o CTN – Código Tributário Nacional. O artigo 178 do CTN que trata das isenções tributárias e diz que elas podem ser revogadas ou modificadas por por lei “salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições” e a Súmula 544 do STF que estabelece que “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.
Leonardo Aguirra de Andrade, Sócio do Andrade Maia Advogados, explica como funciona esse argumento. “A aplicação de um dispositivo específico do CTN, que é o artigo 178, vem sendo a base legal principal, das ações judiciais que foram propostas sobre o tema. A lógica é de que nem mesmo uma lei pode revogar uma isenção se a concessão da isenção no ado tivesse sido feita por prazo certo e sobre condição onerosa. No caso do PERSE o prazo certo é claro. Não há dúvida nenhuma. O benefício foi dado por cinco anos. Quando ele foi criado lá em 2021, não tinha teto, e veio ser instituído só em 2024, quando foi incluído na lei o artigo 4º- A. O teto realmente foi criado três anos depois que o benefício foi criado. Então, tem um lapso temporal importante aí que define um pouco do problema da segurança jurídica. A dúvida é se a condição onerosa consegue ser demonstrada”, explica. Aguirra detalha que é preciso fazer uma análise minuciosa sobre essa oneração. “Houve investimentos, contratou empregados? Como que a gente demonstra essa onerosidade? Se conseguirmos demonstrar essa onerosidade, temos bom dispositivo, um bom fundamento jurídico para endereçar esse tema judicialmente”.

Orlando de Souza, Presidente executivo do FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil, posiciona a entidade referente essa questão. “Na visão do FOHB, a Receita Federal não cumpriu o disposto no artigo 4º- A da Lei nº 14.592/2023 ao encerrar de forma abrupta o PERSE, sem garantir a previsibilidade e a segurança jurídica necessárias às empresas beneficiadas. A retomada da cobrança de tributos, sem aviso prévio adequado, viola o princípio constitucional da anterioridade, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em casos similares”. Segundo Orlando, o PERSE foi o primeiro e mais bem-sucedido programa de recuperação do setor de turismo no Brasil. Além de impulsionar a retomada do setor no cenário pós-pandemia, foi responsável por 2 a cada 10 novos empregos formais gerados no País, sendo decisivo para a preservação de empresas e postos de trabalho. “O FOHB lembra que a realização de uma auditoria foi um compromisso público assumido pelo Ministro da Fazenda com o setor privado, com o objetivo de coibir eventuais distorções e garantir o uso correto dos benefícios, e não de justificar o encerramento precoce do programa. Por isso, o FOHB, em conjunto com as principais entidades nacionais do turismo e dos eventos, continuará dialogando com a Receita Federal nesse processo e também buscará, junto ao Judiciário, o reconhecimento da ilegalidade do encerramento abrupto e a garantia da segurança jurídica, essencial à continuidade do crescimento e da recuperação do setor,” complementa Orlando.

Mayra Tenório, Advogada Tributarista no escritório /asbz, com atuação em demandas estratégicas nos setores de eventos e turismo, afirma que o encerramento antecipado do PERSE impõe um novo cenário para empresas de setores como o de hotelaria, que ainda enfrentam os reflexos econômicos da pandemia. Criado com prazo determinado e respaldo legal, o benefício permitiu que muitas empresas adotassem estratégias alinhadas às condições previstas em lei. A mudança repentina, sem um período de transição, traz incertezas e impacta diretamente o equilíbrio financeiro de quem se organizou com base no programa. “O debate jurídico tem se estruturado em torno de fundamentos sólidos, como a segurança jurídica, a proteção à confiança legítima e a anterioridade tributária — princípios fundamentais para a estabilidade das relações entre Estado e contribuinte. Também ganha relevo o artigo 178 do Código Tributário Nacional, que trata da revogação de benefícios concedidos por prazo certo e sob condição. Esses dispositivos têm embasado medidas judiciais que buscam a preservação dos efeitos do PERSE até o fim do período inicialmente estabelecido”, comenta. A judicialização é um caminho que tem sido bastante discutido como alternativa para que o prazo determinado a princípio, seja cumprido. “Desde a revogação formal do benefício, com a publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, observa-se o aumento do número de ações judiciais, tanto individuais quanto coletivas, que visam a manter o benefício até 2027 ou resguardar valores pagos. Trata-se de uma via legítima, diante da ausência de mecanismos de transição que atenuem os efeitos da revogação imediata”, explica Mayra Tenório.

Mas para além de todas as reivindicações e possíveis disputas judiciais, o segmento hoteleiro precisa olhar para o futuro sem contar com os benefícios proporcionados pelo PERSE.
A Trul Hotéis, a hoteleira, que tem um ambicioso plano de expansão, já vem se preparando para novos cenários econômicos com a extinção do programa. André Bekerman, Diretor geral da Trul Hotéis, conta que já havia uma expectativa de que o PERSE seria encerrado de forma precoce, e por esse motivo houve uma preparação para lidar com essa situação. “Iniciamos com os prospects e com os players que tem de fato uma identificação conosco, com a operação, com o tamanho de empreendimento. Começamos esse trabalho desde 2023, 2024, entendendo que em algum momento a gente teria esse movimento, essa mudança que inevitavelmente vai trazer uma consequência em resultados dos investidores. Então fizemos o nosso dever de casa, trabalhamos bem essa questão dos contatos e trazer soluções alternativas de tecnologia e operacionais para que os empreendimentos sofram menos em relação a esse impacto que volta a ter a incidência de impostos. Criamos soluções desde redução de custo ou desde da forma de distribuição desses dividendos para que nos mantivéssemos competitivos”.
Bekerman pondera que com o encerramento do PERSE, talvez 2025 seja um ano mais duro, que não performe tão bem quanto 2024, mas que pode abrir novas possibilidades. “Estamos muito atentos a esse momento. Já temos em pipeline para esse ano 16 novos projetos, mas sabemos também que esse número pode aumentar”.

Gilson Daniel conclui dizendo que as discussões em torno do PERSE demonstram a necessidade de equilíbrio entre responsabilidade fiscal e compromisso com a recuperação de setores duramente atingidos pela pandemia, como a hotelaria, eventos, turismo e alimentação. “É fundamental que o Governo e o Congresso Nacional retomem as conversas de forma construtiva, com base em dados confiáveis e em respeito à legislação vigente, para corrigir eventuais distorções sem penalizar as empresas que atuaram de forma correta e seguem gerando emprego e renda. A manutenção de políticas públicas justas, como o PERSE, é essencial não apenas para o setor, mas para a economia do país como um todo. Seguiremos firmes na articulação por soluções equilibradas, seguras e sustentáveis”, finaliza.
Mayra Tenório comenta que o PERSE surgiu em um contexto extraordinário e gerou efeitos significativos sobre a recuperação de diversos setores impactados pela pandemia. “O momento atual reforça a importância de se assegurar estabilidade nas políticas públicas, sobretudo aquelas com repercussões diretas no planejamento empresarial. Independentemente da discussão sobre sua continuidade, é fundamental que eventuais mudanças sejam acompanhadas de segurança jurídica, coerência normativa e previsibilidade — aspectos essenciais à confiança no ambiente de negócios”.