Hotelaria se une contra a cobrança de direitos autorais nos quartos

As principais entidades do setor se baseiam na lei número 11.771/2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e estabelece os quartos de hotéis como locais de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede

A cobrança de direitos autorais por parte do ECAD — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição pela disponibilização de aparelhos de rádio e televisão nos apartamentos de hotel é um velho questionamento jurídico que se trava em várias instâncias do judiciário e parece que o fim da polêmica ainda está muito longe. Se o indivíduo não paga para ouvir música, nem para ver televisão nas residências, porque pagar para ouvir música no interior dos apartamentos de hotel se este tem caráter privado e não público. Este é o principal argumento defendido pela maioria dos hoteleiros que resolveram se unir para resolver o ime.

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Recentemente uma comissão de representantes da ABIH/RJ — Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro, do FOHB — Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil, da Resorts Brasil, FBHA —Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação e da ABIH Nacional, estiveram  na sede do STJ — Superior Tribunal de Justiça em Brasília (DF), onde se reuniu com ministros da casa para apresentar as reivindicações da hotelaria a respeito da cobrança de direitos autorais pela disponibilização de aparelhos de rádio e televisão nos quartos de hotel. “Toda nossa argumentação está baseada no fato de que os apartamentos dos hotéis são áreas de total privacidade do usuário, e mesmo oferecendo o a equipamentos rádio-televisivo, nenhum estabelecimento hoteleiro exige que determinada música ou programação seja ouvida. Existe uma interpretação equivocada por parte do ECAD quanto ao conceito de quarto de hotel como freqüência coletiva”, questiona Roberto Rotter, Presidente do FOHB.

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