Ministério Público do Ceará multa Hard Rock em R$ 6,6 milhões

Mesmo com a obra atrasada há oito anos na praia da Lagoinha, empresa estaria reajustando o saldo devedor e as parcelas mensais com base no INCC

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, multou no último dia 5 de dezembro o Hard Rock Hotel em R$ 1.152.000 UFIRCE, o que equivale a R$ 6.623.447,04. O procedimento foi aplicado após o Decon receber denúncias de clientes informando que a empresa estaria reajustando o saldo devedor e as parcelas mensais com base no INCC – Índice Nacional de Custo de Construção. Como a obra localizada na praia da Lagoinha, em Paraipaba, está atrasada, o reajuste pelo INCC, mais gravoso, é ilegal.

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A decisão istrativa foi assinada pelo promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, Secretário-executivo do Decon em respondência, em face da Venture Capital Participação e Investimentos S/A, incorporadora do Hard Rock Hotel no Brasil. A empresa apresentou recurso, que seguirá para análise pela Jurdecon – Junta Recursal do Decon.

Ministério Público do Ceará multa Hard Rock em R$ 6,6 milhões
Projeção da fachada do empreendimento em construção da Hard Rock/VCI em Fortaleza (CE) – Foto: divulgação

Na prática, o reajuste pelo INCC, com obra atrasada, transfere os encargos do atraso para o consumidor, o que é considerado ilegal. Além disso, quando o empreendimento não é concluído no prazo, a empresa deve suspender de imediato a correção monetária, com base no INCC, sobre o saldo devedor. O entendimento jurídico é que a demora na entrega do imóvel não pode beneficiar a construtora, que não cumpriu o prazo acordado. Ao Decon, a empresa alegou que não costuma fazer reajustes nessas condições, preservando os valores cobrados no contrato. Contudo, foi informado também que, ao verificar o sistema, a Venture constatou que alguns contratos sofreram atualização pelo INCC. A empresa não informou a partir de quando isso aconteceu e quantos contratos foram afetados.

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Para aplicar a multa, o Decon verificou a gravidade da infração, o número indeterminado de consumidores atingidos, a impossibilidade de aferir desde quando a irregularidade está sendo cometida, a vantagem da prática para a empresa e o porte econômico da incorporadora. No dia 18 de janeiro deste ano, o Decon já havia multado a empresa em R$ 12.398.400,00 por atraso de dois anos nas obras do hotel. Desde 2018, quando as negociações com consumidores começaram a ser efetivadas, mais de 10 mil contratos foram firmados.

Residence Club se posiciona em nota

“A Residence Club, responsável pelo empreendimento no Brasil, foi surpreendida com decisão istrativa do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a qual considerou que, supostamente, a empresa teria infringido especificamente o inciso V, Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, impondo, assim, uma elevadíssima sanção pecuniária de 1.152.000 mil UFIRCE, correspondente a R$ 6.623.447,04. A empresa sempre respeitou os princípios legais e constitucionais, fundamentais para a atividade econômica, notadamente o Direito do Consumidor, com o compromisso de corrigir eventuais equívocos e empreender esforços para superar as expectativas dos seus clientes. Prova disso é que foi corroborado, junto ao MPCE, que o mesmo reclamante não sofreu reajustes enquanto estava com contratos vigentes. Ademais, o mesmo adquirente, a pedido, celebrou o distrato do seu contrato e assim está sendo cumprido. Trata-se de um caso específico e não recorrente a outras situações. A empresa apresentou recurso da decisão e aguarda deferimento do Ministério Público Estadual. A Residence Club, companhia que assumiu o empreendimento, informa que eventuais irregularidades, decorrentes de atos da gestão anterior, serão sanadas”.

Fonte: Site do Ministério Público do estado do Ceará.

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