Qual a melhor escolha para o projeto hoteleiro: Timeshare ou Fractional?

Direto de Maceió (AL) – Este foi o tema do que terminou agora há pouco na grade de programação da 4ª edição do ADIT Share que está acontecendo no hotel Best Western Premier Maceió (praia de Pajuçara em Maceió – AL). Participaram deste Danilo Samezima, Gerente de estratégia e negócios da WAM Brasil, Fernando Martinelli, Diretor geral da Interval International no Brasil, Adriana Chaud, Diretora da New Time – Fração Imobiliária e Vacation Club e o moderador foi Armando Ramirez, Gerente de novos negócios da RCI Brasil.
Diferenças nos modelos
Fernando Martinelli começou o debate explicando a diferença existente entre os modelos de negócios Timeshare e Fractional. “A diferença básica destes dois modelos de negócios no exterior é de fácil compreensão. O timeshare é o compartilhamento e uso de apenas uma semana e o fractional é o uso por mais de uma semana. O fractional é vendido em empreendimentos de alto luxo no exterior e no Brasil houve uma tropicalização e o modelo ganhou força a partir de 2010. É preciso compreender cada um destes modelos antes de decidir qual o melhor a ser adotado, pois um é do direito de uso e outro é direito de propriedade. Outro aspecto importante a ser analisado, é que o timeshare é amparado pela Lei Geral de Turismo e o fractional ainda está definindo seu próprio arcabouço jurídico, mas já é uma indústria consolidada”, explicou Martinelli.
Características próprias
Danilo Samezima disse que não existe uma modalidade pior e ou melhor que a outra, pois cada uma possui peculiaridades e características próprias. “O timeshare é uma saída para combater a sazonalidade, reter o cliente e uma ferramenta de alavancagem financeira. Já o fractional é uma venda imobiliária escriturada. O processo de comercialização de ambos produtos é muito semelhante, pois existe a captação, apresentação e venda. O que difere são as particularidades da legislação em que é necessário contratação dos vendedores em regime de CLT e o outro modelo modelo necessita de um corretor com o devido registro”, disse Samezima.
Bastante similaridade
Adriana Chaud lembrou que mesmo o timeshare ser consolidado no Brasil há mais de 20 anos e regulamentado pela Lei Geral do turismo, é uma indústria dinâmica que acompanha as mudanças do mercado, assim como fractional. “Por isto existe bastante similaridade entre estes dois modelos, a começar pela força de venda. O corretor convencional não dá muita importância para a venda do fractional, pois ele não acha que seja muito lucrativo. Os dois modelos podem conviver de forma harmoniosa, podem ser vendidos num mesmo empreendimento, pois não competem entre si. Mas é necessário identificar o perfil do cliente para apresentar o produto certo”. Lembra Adriana.
A venda fracionada é mais cara do que o timehare? Samezina disse que não e que existe uma regra no mercado que diz que o custo de fractional é de 30% a mais do que o timeshare. “Isto não é fato, pois se houver um bom estudo de mercado, não existe diferença na venda de ambos os produtos”.
E quanto aos modelos de vendas destes produtos, eles são inovadores: Martinelli acredita que no Brasil é necessário uma inovação e procurar novos canais de distribuição, assim como já acontece no exterior. “O sucesso e crescimento destes dois modelos de negócios dependerá da forma de como serão comercializados e no Brasil ainda temos muito o que inovar”, concluiu o debate Martinelli.
A Revista Hotéis é Media Partner deste evento e se hospeda em Maceió no Maceió Mar Hotel.